CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1182
Sem prejuízo do disposto no art. 1.174, a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1182 do Código Civil: A Regulamentação do Registro de Estatutos Sociais

Este artigo do Código Civil disciplina a forma como os estatutos das sociedades, especialmente as não personificadas, devem ser registrados para que adquiram plena validade perante terceiros e para a própria constituição jurídica da sociedade.

Em essência, o artigo determina que o registro dos estatutos em um Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas é o ato que confere personalidade jurídica à sociedade. Isso significa que, a partir do registro, a sociedade passa a ter existência legal própria, distinta de seus membros, podendo, por exemplo, adquirir bens, contrair obrigações e ser parte em processos judiciais.

O procedimento para esse registro envolve a apresentação de um requerimento assinado pelos fundadores ou seus representantes. A esse requerimento, devem ser anexados os estatutos da sociedade, que são o conjunto de regras que a regerão, definindo seus objetivos, a forma de administração, a distribuição de lucros e perdas, e outras normas essenciais para seu funcionamento.

Caso a sociedade possua um nome (denominação ou firma), este também deve ser especificado no requerimento. Além disso, o artigo prevê que, se houver eleição ou nomeação de administradores, a ata dessa decisão deve ser apresentada junto com os demais documentos.

Pontos Chave do Artigo 1182:

  • Personalidade Jurídica: O registro dos estatutos é o ato que confere personalidade jurídica à sociedade.
  • Onde Registrar: O registro deve ser feito em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
  • Documentos Necessários: Requerimento assinado, estatutos sociais e, se for o caso, ata de eleição ou nomeação de administradores.
  • Informações Requeridas: Especificação do nome da sociedade, caso exista.

Em suma, o artigo 1182 estabelece a formalidade necessária para a constituição legal das sociedades, garantindo transparência e segurança nas relações jurídicas, uma vez que o registro torna públicos os dados essenciais da entidade e suas regras de funcionamento.